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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS)

A DEFIS tornou-se obrigatória com a publicação da Resolução CGSN 94/2011, pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, alterada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 122, de 27 de agosto de 2015. Ela substituiu a antiga  Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

A DEFIS deverá ser entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)

Ocorrendo atraso da entrega dessa obrigação acessória, nenhuma multa será aplicada, porém, as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D ficam temporariamente suspensa e só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

Não Esqueça!

Ainda que sua empresa esteja inativa, a DEFIS deverá ser entregue da mesma forma.