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CARNÊ LEÃO
Normalmente é devido por trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais bem como por beneficiários de pensão alimentícia. Também deve declarar os rendimentos no Carnê Leão a pessoa que recebeu de outras pessoas físicas rendimentos provenientes de aluguel de veículos ou imóveis ou obteve rendimentos vindos do exterior.
O recolhimento é mensal e obrigatório e até 2020, o contribuinte precisava baixar o programa do Carnê-Leão no sitio da Receita Federal do Brasil para fazer o cálculo do imposto devido e recolher o DARF, mas a partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa. O preenchimento do carnê-leão e on-line no portal e-cac.
Assim como no IRPF, é possível deduzir algumas despesas do seu Carnê Leão. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de outros gastos com imobiliária.
O recolhimento do imposto gerado no carnê–leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda através do Darf (documento de arrecadação).
Tabela de IRRF (atual)
Base de cálculo |
Alíquota |
Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 |
isento |
0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 |
7,50% |
142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 |
15,00% |
354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50% |
636,13 |