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CARNÊ LEÃO

 

Normalmente é devido por trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais bem como por beneficiários de pensão alimentícia. Também deve declarar os rendimentos no Carnê Leão a pessoa que recebeu de outras pessoas físicas rendimentos provenientes de aluguel de veículos ou  imóveis ou obteve rendimentos vindos do exterior.

O recolhimento é mensal e obrigatório e até 2020, o contribuinte precisava baixar o programa do Carnê-Leão no sitio da Receita Federal do Brasil para fazer o cálculo do imposto devido e recolher o DARF, mas a partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa. O preenchimento do carnê-leão e on-line no portal e-cac.

Assim como no IRPF, é possível deduzir algumas despesas do seu Carnê Leão. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de outros gastos com imobiliária.

recolhimento do imposto gerado no carnêleão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda através do  Darf (documento de arrecadação).

Tabela de IRRF (atual)

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

de 0,00 até 1.903,98

isento

0,00

de 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

142,80

de 2.826,66 até 3.751,05

15,00%

354,80

de 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

636,13