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CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL (CADIN)
Regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e Portaria STN nº 685, de 14 de setembro de 2006, o banco de dados contêm informações de pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; ou ainda estejam com a inscrição cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou com o CNPJ declarado inapta.
O registro é feito após exaurido os meios de cobrança pela Receita Federal do Brasil (RFB). Neste caso os débitos são encaminhados para Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) para o controle de legalidade e inscrição do débito em dívida ativa.
Se o devedor for notificado da dívida pela PGFN e não fizer o pagamento em até 75 dias após a notificação, terá como consequência do não pagamento o nome inserido no cadastro, a partir da data de comunicação.
Como qualquer outra dívida, a principal consequência de possuir um débito inscrito em dívida ativa é ter o CPF ou CNPJ negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, impossibilitando a contratação de crédito no mercado ou compras a prazo, por exemplo.
Para se se obter a baixa de um registro no CADIN é preciso que o devedor procure o órgão ou entidade responsável pela inscrição e faça a regularização do débito. Em 5 dias, o responsável pelo registro procederá à respectiva baixa.
Empresas e instituições financeiras privadas não realizam inscrições de débitos de pessoas físicas e jurídicas no CADIN. O Banco do Brasil S/A, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o BNDES, por exemplo, somente farão a inscrição no CADIN se o crédito inadimplido for originário de recursos da União.
Não Esqueça!
Temos também o CADIN Municipal (criado pela Lei Municipal nº 8.421/2013, e regulamentada pelo Decreto nº 24.419/2013), que contêm as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salvador.
Se a dívida for referente a tributos estaduais, consulta à Dívida Ativa no site da SEFAZ/BA.